Nayme Magalhães N. Bortolato Advocacia

Direito Cível · Itupeva - SP

Contratos, indenizações, família e sucessões

Orientação nas questões do dia a dia: contratos, cobranças, problemas de consumo, divórcio, pensão alimentícia, inventário e testamento.

Como podemos ajudar

Principais assuntos

  • Contratos: elaboração, revisão e rescisão
  • Cobranças e execuções de dívidas
  • Indenizações por danos materiais e morais
  • Direito do consumidor: produtos com defeito, cobranças indevidas, negativação
  • Família: divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda e convivência
  • Sucessões: inventário (judicial ou em cartório), partilha e testamento

Para quem

Quem costuma nos procurar

  • Quem vai assinar um contrato e quer segurança
  • Quem tem valores a receber ou está sendo cobrado
  • Quem teve um problema com uma empresa ou prestador de serviço
  • Famílias passando por separação, definição de pensão ou guarda
  • Herdeiros que precisam fazer o inventário de um familiar

Primeira consulta

O que levar

Não tem todos? Sem problema: traga o que tiver. Na consulta, indicamos o que mais será necessário.

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Contratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Conversas, e-mails, fotos e protocolos de atendimento
  • Certidões de casamento e de nascimento dos filhos (família)
  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros (inventário)
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cível

O inventário pode ser feito em cartório?

Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública e com acompanhamento de advogado, o que costuma ser mais rápido do que o processo judicial. Cada situação precisa ser analisada.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança (ITCMD), conforme as regras do estado.

O divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública e com advogado, quando o casal está de acordo e as questões envolvendo filhos menores ou incapazes estão resolvidas. Nos demais casos, o divórcio é judicial.

Comprei um produto com defeito. Qual é o prazo para reclamar?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Guarde a nota fiscal e os protocolos de atendimento.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se a situação de uma das partes mudar, é possível pedir a revisão do valor.

Conte a sua situação

Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, ou atendimento com horário marcado. Presencial no Centro de Itupeva ou on-line.

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