Direito Cível · Itupeva - SP
Contratos, indenizações, família e sucessões
Orientação nas questões do dia a dia: contratos, cobranças, problemas de consumo, divórcio, pensão alimentícia, inventário e testamento.
Como podemos ajudar
Principais assuntos
- Contratos: elaboração, revisão e rescisão
- Cobranças e execuções de dívidas
- Indenizações por danos materiais e morais
- Direito do consumidor: produtos com defeito, cobranças indevidas, negativação
- Família: divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda e convivência
- Sucessões: inventário (judicial ou em cartório), partilha e testamento
Para quem
Quem costuma nos procurar
- Quem vai assinar um contrato e quer segurança
- Quem tem valores a receber ou está sendo cobrado
- Quem teve um problema com uma empresa ou prestador de serviço
- Famílias passando por separação, definição de pensão ou guarda
- Herdeiros que precisam fazer o inventário de um familiar
Primeira consulta
O que levar
Não tem todos? Sem problema: traga o que tiver. Na consulta, indicamos o que mais será necessário.
- RG, CPF e comprovante de residência
- Contratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento
- Conversas, e-mails, fotos e protocolos de atendimento
- Certidões de casamento e de nascimento dos filhos (família)
- Certidão de óbito e documentos dos herdeiros (inventário)
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre cível
O inventário pode ser feito em cartório?
Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública e com acompanhamento de advogado, o que costuma ser mais rápido do que o processo judicial. Cada situação precisa ser analisada.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança (ITCMD), conforme as regras do estado.
O divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública e com advogado, quando o casal está de acordo e as questões envolvendo filhos menores ou incapazes estão resolvidas. Nos demais casos, o divórcio é judicial.
Comprei um produto com defeito. Qual é o prazo para reclamar?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Guarde a nota fiscal e os protocolos de atendimento.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se a situação de uma das partes mudar, é possível pedir a revisão do valor.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Conte a sua situação
Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, ou atendimento com horário marcado. Presencial no Centro de Itupeva ou on-line.
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