Nayme Magalhães N. Bortolato Advocacia

Direito Imobiliário · Itupeva - SP

Compra, venda, locação e regularização de imóveis

Orientação para comprar e vender com segurança, resolver questões de aluguel e regularizar imóveis, inclusive por usucapião.

Como podemos ajudar

Principais assuntos

  • Compra e venda: análise de documentos, certidões e contratos
  • Locação: contratos, despejo, ação revisional e renovatória
  • Usucapião judicial e em cartório
  • Regularização de imóveis: escritura, registro e imóveis de herança
  • Questões de condomínio
  • Distrato e atraso na entrega de imóvel na planta

Para quem

Quem costuma nos procurar

  • Quem vai comprar ou vender um imóvel
  • Proprietários e inquilinos com dúvidas ou problemas no aluguel
  • Quem tem um imóvel sem escritura ou registro
  • Quem comprou imóvel por “contrato de gaveta”

Primeira consulta

O que levar

Não tem todos? Sem problema: traga o que tiver. Na consulta, indicamos o que mais será necessário.

  • Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
  • Carnê ou certidão do IPTU
  • Contratos de compra e venda ou de locação
  • Escrituras, recibos e comprovantes de pagamento
  • Documentos pessoais das partes
  • Para usucapião: provas da posse, como contas, IPTU pagos, fotos e declarações de vizinhos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre imobiliário

O que é a matrícula do imóvel?

É o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com todo o histórico de proprietários, dívidas e restrições. Antes de comprar, é essencial consultar a matrícula atualizada e as certidões do vendedor.

O contrato de gaveta garante a propriedade?

Não. A propriedade de um imóvel só é transferida com o registro da escritura na matrícula (Código Civil, art. 1.245). O contrato particular pode servir de prova da negociação, mas não substitui o registro.

O que é usucapião?

É uma forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, com prazos que variam conforme a modalidade. Pode ser feita na Justiça ou diretamente no cartório (usucapião extrajudicial), com advogado.

O inquilino parou de pagar o aluguel. O que fazer?

É possível propor a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados. A orientação antes de qualquer medida evita erros que atrasam a retomada do imóvel.

Conte a sua situação

Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, ou atendimento com horário marcado. Presencial no Centro de Itupeva ou on-line.

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