Direito Trabalhista · Itupeva - SP
Direitos do trabalhador e segurança para empresas
Orientação a empregados e empregadores sobre rescisões, horas extras, vínculo de emprego, acidentes de trabalho e acordos.
Como podemos ajudar
Principais assuntos
- Verbas rescisórias e conferência do acerto
- Horas extras, banco de horas e intervalos
- FGTS e multa de 40%
- Reconhecimento de vínculo para quem trabalhou sem registro
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral e rescisão indireta
- Para empresas: orientação preventiva, contratos e defesa em reclamações trabalhistas
Para quem
Quem costuma nos procurar
- Quem foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos
- Quem trabalhou sem carteira assinada
- Quem sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho
- Empresas que querem prevenir problemas e organizar a rotina trabalhista
Primeira consulta
O que levar
Não tem todos? Sem problema: traga o que tiver. Na consulta, indicamos o que mais será necessário.
- RG e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contrato de trabalho e holerites
- Termo de rescisão (TRCT), se houver
- Extrato do FGTS
- Controles de ponto ou anotações de horário
- Mensagens, e-mails e nomes de possíveis testemunhas
- Atestados, exames e CAT, em caso de acidente ou doença
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre trabalhista
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, é importante buscar orientação logo após o desligamento.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego (trabalho pessoal, frequente, subordinado e remunerado), é possível pedir o reconhecimento do vínculo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS.
O que recebo na demissão sem justa causa?
Em geral: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, se preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso pode gerar multa.
O escritório também atende empresas?
Sim. Para empregadores, o trabalho é principalmente preventivo: revisão de contratos e rotinas, orientação em demissões e acordos, e defesa em reclamações trabalhistas.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Conte a sua situação
Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, ou atendimento com horário marcado. Presencial no Centro de Itupeva ou on-line.
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