Nayme Magalhães N. Bortolato Advocacia

Direito Trabalhista · Itupeva - SP

Direitos do trabalhador e segurança para empresas

Orientação a empregados e empregadores sobre rescisões, horas extras, vínculo de emprego, acidentes de trabalho e acordos.

Como podemos ajudar

Principais assuntos

  • Verbas rescisórias e conferência do acerto
  • Horas extras, banco de horas e intervalos
  • FGTS e multa de 40%
  • Reconhecimento de vínculo para quem trabalhou sem registro
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Assédio moral e rescisão indireta
  • Para empresas: orientação preventiva, contratos e defesa em reclamações trabalhistas

Para quem

Quem costuma nos procurar

  • Quem foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos
  • Quem trabalhou sem carteira assinada
  • Quem sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho
  • Empresas que querem prevenir problemas e organizar a rotina trabalhista

Primeira consulta

O que levar

Não tem todos? Sem problema: traga o que tiver. Na consulta, indicamos o que mais será necessário.

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contrato de trabalho e holerites
  • Termo de rescisão (TRCT), se houver
  • Extrato do FGTS
  • Controles de ponto ou anotações de horário
  • Mensagens, e-mails e nomes de possíveis testemunhas
  • Atestados, exames e CAT, em caso de acidente ou doença

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre trabalhista

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, é importante buscar orientação logo após o desligamento.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego (trabalho pessoal, frequente, subordinado e remunerado), é possível pedir o reconhecimento do vínculo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS.

O que recebo na demissão sem justa causa?

Em geral: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, se preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso pode gerar multa.

O escritório também atende empresas?

Sim. Para empregadores, o trabalho é principalmente preventivo: revisão de contratos e rotinas, orientação em demissões e acordos, e defesa em reclamações trabalhistas.

Conte a sua situação

Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h, ou atendimento com horário marcado. Presencial no Centro de Itupeva ou on-line.

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